Em relação às condições de impedimento para realização dos trabalhos de auditoria governamental, o auditor, em relação ao ente auditado,

I. não pode ter vínculo conjugal ou de parentesco consanguíneo em linha reta, sem limites de grau, em linha colateral até o 4o grau e por afinidade até o 3o grau, com administradores, gestores, membros de conselho, assessores, consultores, procuradores, acionistas, diretores, sócios ou com empregados que tenham ingerência na administração ou sejam responsáveis pela contabilidade, finanças ou demais áreas de decisão.

II. está impedido de manter relação de trabalho como servidor estatutário, contratado, empregado, administrador, diretor, membro de conselho, comissionado, função temporária, consultor ou colaborador assalariado, ainda que esta relação seja indireta, nos cinco últimos anos.

III. pode ter litígio com a entidade auditada, desde que não avalie a área de contingências da entidade.

Está correto o que se afirma em