Sobre a elaboração da lei orçamentária, a Constituição de 1988 dispõe:
I. O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais serão estabelecidos por leis de iniciativa do Presidente da República, de qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional.
II. O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.
III. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão, segundo a Constituição Federal, discutidos e votados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovados se obtiverem, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
Está correto o que consta APENAS em