Em relação aos crimes contra as finanças públicas, julgue os itens a seguir.
I Em relação a todos os tipos penais descritos no capítulo do CP que trata dos crimes contra as finanças públicas, os sujeitos ativos serão sempre os agentes públicos, funcionários públicos, servidores públicos por equiparação; portanto, são crimes próprios que possuem como sujeito passivo necessário o Estado, lato sensu, lesado na administração das finanças.
II A persecução penal em juízo, para algumas das infrações penais descritas no capítulo do CP que trata dos crimes contra as finanças públicas, necessita da representação formal do ente público lesado, a ser exercitada no prazo decadencial, tendo como parâmetro a prescrição punitiva em abstrato para o respectivo tipo.
III Os atos de improbidade administrativa, além de infrações administrativas que podem levar à perda do cargo público, correspondem, necessariamente, às infrações penais que tutelam as finanças do Estado.
IV Considere que um agente público competente, nas vésperas do encerramento do exercício financeiro, adotou todas as medidas com o desígnio de ordenar a inscrição em restos a pagar de despesas que não estavam previamente empenhadas e que excediam, em muito, os limites estabelecidos na norma de regência, além da ausência de disponibilidade de caixa do ente público municipal. Nesse caso, há crime contra as finanças públicas.
V Sedimentou-se na atual jurisprudência dos tribunais superiores o entendimento de que, para caracterizar a prática das condutas descritas no CP, no capítulo dos crimes contra as finanças públicas, faz-se mister o pronunciamento definitivo do tribunal de contas competente, nos mesmos moldes da exigência de lançamento definitivo do tributo devido para a caracterização de crimes contra a ordem tributária.
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