Aos Tribunais de Contas no Brasil, são atribuídas distintas competências no âmbito do controle externo da Administração Pública. O exercício dessas competências, em todo o caso, deve ser realizado nos estritos limites fixados pela Lei.

Nesse contexto, constitui atividade que extrapola os limites estabelecidos para as competências do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais: