Concurso:
TCE-MG
Disciplina:
Direito Penal
Sobre os crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores (Decreto-lei n. 201/1967), analise as proposições a seguir.
I. O julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade previsto no art.1º do Decreto-lei n.201/1967 depende de autorização da Câmara dos Vereadores.
II. A apropriação de bens ou rendas públicas e o desvio de rendas ou verbas públicas por prefeito municipal, condutas previstas, respectivamente, nos incisos I e III do art. 1º do Decreto-lei n. 201/1967, constituem crimes punidos com a mesma pena em abstrato.
III. Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o crime de deixar o prefeito municipal de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente, previsto no art. 1º, inciso XIV, do Decreto-lei n. 201/1967, é delito formal ou de mera conduta.
IV. A condenação recorrível por qualquer dos crimes previstos no art. 1º do Decreto-lei n. 201/1967 acarreta a perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
Está(ão) CORRETA(S)a(s) proposição(ões):
I. O julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade previsto no art.1º do Decreto-lei n.201/1967 depende de autorização da Câmara dos Vereadores.
II. A apropriação de bens ou rendas públicas e o desvio de rendas ou verbas públicas por prefeito municipal, condutas previstas, respectivamente, nos incisos I e III do art. 1º do Decreto-lei n. 201/1967, constituem crimes punidos com a mesma pena em abstrato.
III. Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o crime de deixar o prefeito municipal de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente, previsto no art. 1º, inciso XIV, do Decreto-lei n. 201/1967, é delito formal ou de mera conduta.
IV. A condenação recorrível por qualquer dos crimes previstos no art. 1º do Decreto-lei n. 201/1967 acarreta a perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
Está(ão) CORRETA(S)a(s) proposição(ões):