O art.5º da Lei nº 4.320/64 ao determinar que a Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único, incorpora às suas disposições o princípio orçamentário da