A Câmara de Vereadores de determinado município aprovou projeto de lei e o encaminhou ao Chefe do Poder Executivo, que vetou uma parte do projeto e sancionou a outra, terminando por promulgar a lei municipal. Em suas razões de veto, que ainda pendem de apreciação pela Câmara de Vereadores, argumentou o Chefe do Poder Executivo que a parte do projeto por ele vetada é inconstitucional.
À luz desse quadro, um renomado advogado elaborou parecer defendendo que o veto parcial ao projeto foi equivocado, pois, nessa parte, o projeto mostrava-se constitucional. Acresceu, ainda, que o vício de inconstitucionalidade recaía justamente sobre a parte sancionada.
Considerando o sistema brasileiro de controle de constitucionalidade, é correto afirmar que: