O Município de Quebabe, localizado no Estado do Rio de Janeiro, dotado de Regime Próprio de Previdência Social, fixou, em legislação municipal, o cálculo da pensão por morte decorrente do óbito de servidores ativos de acordo com a última remuneração antes do falecimento, sem qualquer limitador. Tal normatização, em relação à Constituição Federal de 1988, está: