Em Janeiro/20X0 o ente público adquiriu de terceiros um equipamento para compor seu imobilizado, pelo preço de$100.000 para pagamento em cota única daqui a 2 anos, sem juros.

Sabe-se que:

A administração do ente público considere o prazo de pagamento maior que as condições normais de mercado.

Se o ente público tivesse comprado esse equipamento numa transação à vista, pagaria somente $90.000.

No preço estão embutidos impostos recuperáveis que somam $800.

Além do preço de aquisição, o ente público incorreu também nos seguintes custos relativos à aquisição desse equipamento:

Frete e seguro do frete (do estabelecimento fornecedor ao seu) = $2.000

Impostos não recuperáveis = $1.300

Instalação do equipamento = $8.000

Finalmente, em 01/Fevereiro/20X0 a instalação do equipamento foi concluída e esse ficou disponível para uso pelo ente público conforme objetivado por sua administração.

O valor do custo de aquisição (mensuração inicial) de item de imobilizado que o ente público deveria reconhecer em seu balanço patrimonial em conformidade com a Portaria STN nº 700, de 10 de dezembro de 2014, é: