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Se determinada empresa tiver o valor de 100 mil reais a recuperar em decorrência do ICMS incidente sobre as mercadorias adquiridas, e tiver de recolher 150 mil reais do mesmo imposto, incidente sobre as mercadorias vendidas, o crédito do imposto deverá ser incluído na conta ICMS a recuperar, do ativo circulante, e o imposto devido constará da conta ICMS a recolher, do passivo circulante.