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Um cidadão, natural do Estado do Amazonas, residente e domiciliado no Estado do Acre, denunciou ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia a ocorrência de irregularidades num município do Estado de Rondônia. A denúncia foi apurada e todos os atos do processo foram públicos. Entretanto, foi arquivada, por meio de despacho fundamentado, ao ser verificada a ilegitimidade do denunciante. A decisão tomada pelo Tribunal de Contas foi