Concurso:
TRT - 17ª Região (ES)
Disciplina:
Auditoria
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O exercício de auditoria interna deve pautar-se pela independência, entendida como o estado em face do qual as obrigações ou interesses do auditor ou da entidade de auditoria estão suficientemente isentos dos interesses das entidades auditadas, para permitir que os serviços sejam prestados com objetividade.