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O Prefeito de um município do Estado de Rondônia isentou os aposentados do pagamento de IPTU, ato enquadrado como renúncia de receitas por configurar isenção em caráter não geral, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal. O Tribunal de Contas, durante sua fiscalização, verificou que o ato foi irregular, uma vez que não atendeu ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias. A atuação do Tribunal de Contas foi