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Em relação aos bens, é correto afirmar:
Os melhoramentos sobrevindos ao bem consideram-se benfeitorias, mesmo que sem a intervenção do proprietário, do possuidor ou do detentor.
Os negócios atinentes ao principal sempre abrangem as pertenças.
Os bens públicos dominicais podem ser alienados, atendidas as exigências da lei.
Os bens públicos estão sujeitos à usucapião.
As energias que tiverem valor econômico consideram-se imóveis.