Proposta de emenda à Constituição da República tendo por objeto a introdução do direito ao afeto familiar dentre os direitos individuais é apresentada por Deputado Federal, sendo aprovada por dois terços dos membros da Câmara dos Deputados e três quintos do Senado Federal, em dois turnos de votação, em cada uma das Casas legislativas. A proposta assim aprovada é promulgada pelas Mesas das Casas do Congresso Nacional.

Referida proposta é incompatível com a Constituição, pois