Com relação aos cargos públicos e à responsabilidade do servidor, conforme disposto na Lei Complementar Distrital (LC/DF) n.º 840/2011, julgue os itens que se seguem.

O servidor público responderá civilmente se vier a cometer ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário. No caso de ato que gere prejuízo a terceiro, a responsabilidade civil do servidor só se configura se ficar demonstrado que ele agiu com dolo.