Considerando as Resoluções - TCDF n.º 38/1990 e n.º 102/1998, julgue os itens subsequentes acerca de procedimentos em processos de tomadas e prestações de contas.

O parecer conclusivo do conselho fiscal ou órgão equivalente de controle interno das autarquias e fundações públicas do DF deve ser elaborado após a prestação de contas junto ao TCDF.