Facilmente podemos constatar, nos dias atuais, que não existe país democrático sem um órgão de controle com a missão de fiscalizar a boa gestão do dinheiro público (CITADINI, Antônio Roque. “O controle externo da Administração Pública”. São Paulo: Max Limonad, 1995). Sobre o sistema de controle externo da Administração Pública adotado pela Constituição vigente, é correto afirmar: