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Considere que um servidor aposentado da Universidade de Brasília (UnB) ingresse em juízo, questionando o recolhimento, que entenda ser indevido, de contribuição previdenciária, a fim de suspender a cobrança e ter restituído o que lhe tiver sido descontado. Nesse caso, como a União é destinatária dos recursos referentes ao custeio das aposentadorias dos servidores públicos, caberá a ela, caso o autor tenha o pedido acolhido, restituir as parcelas indevidamente descontadas, e, devido ao fato de os descontos serem efetivados pela UnB, ambas deverão figurar no polo passivo da demanda, formando-se, assim, litisconsórcio necessário.