Libertem a internet!
A internet deve ser livre. Isso pode parecer óbvio, mas a Comissão Federal de Comunicações dos EUA, que regulamenta o setor de internet no país, teve de comprar uma briga para garantir que o princípio seja respeitado. No fim de 2010, a agência decidiu que todos os usuários têm o direito de acessar na internet o conteúdo que quiserem, usando qualquer aplicativo, programa, veículo (computador, telefone celular, etc.). Mas a indústria de provedores não concordou. E está insuflando uma disputa no Congresso dos EUA que pode mudar ou anular essas regras.
O que está em jogo é o direito de provedores interferirem no acesso à internet, bloqueando sites ou reduzindo a velocidade do tráfego de dados. Quando conectamos o computador ou o celular a uma rede, seja a sem fio de um hotel, seja a banda larga de nossa casa, o que ocorre é uma conexão entre o nosso dispositivo e o provedor de acesso. Entre o provedor e a internet há outra conexão, a “conexão de trânsito”. É nela que acontecem todas as interferências que impedem a liberdade de acesso à internet.
É fácil entender por quê. Assim como você, o provedor contrata acesso à internet de alguém – no caso, de grandes provedores de banda. A diferença é que o provedor leva no atacado: contrata um “lote” de banda e o reparte entre os usuários. Suponha que um provedor tenha 1 milhão de clientes conectados via banda larga a 1 Mb/s(megabit por segundo) para download. Se todos os usuários usarem essa conexão para baixar um vídeo ao mesmo tempo, o provedor precisará de uma conexão de trânsito de 1 Tb/s(um terabit por segundo), equivalente a 1 milhão de megabits por segundo.
Mas os provedores apostam que nem todos os clientes vão usar sua “cota” de internet ao mesmo tempo (o que, realmente, é algo improvável). Por isso, inserem nos contratos com seus usuários finais, ilegalmente, uma cláusula que garante só 10% da velocidade que venderam. Se o usuário contrata 1Mb/s, pode ter como garantia apenas 100kb/s, pouco mais que o dobro de velocidade dos modems discados antigos.
Em situações de demanda explosiva, como vivemos agora (enviamos vídeos do telefone para os amigos, compartilhamos conteúdo na internet), provedores e usuários finais precisam de mais banda. Mas os provedores não querem ver seu custo aumentar. Aí recorrem a soluções que ferem a liberdade na internet. Limitam a velocidade de usuários que estejam acessando sites como Youtube ou VImeo, que consomem muita banda. Ou impõem aos sites um sobrepreço para garantir que o conteúdo chegue a quem quiser acessá-lo.
Isso acontece em todos os países, e o Brasil não é exceção. Até porque aqui a banda larga é em geral fornecida por um único provedor na maioria das localidades, o que nos deixa reféns de um monopólio. Se quisermos conteúdo livre e acesso irrestrito à rede, não podemos deixar que isso aconteça.
Carlos Afonso, Superinteressante, abril/2011, p.40. Texto adaptado.
I. Exclusão das vírgulas que isolam o segmento -
- no primeiro parágrafo.
II. A substituição da forma verbal em -
. - por HAVIA CONCORDADO.
III. O acréscimo de uma vírgula depois do advérbio na passagem -
IV. A substituição do segmento sublinhado em -
.- por DOS.