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Segundo os princípios que regem a lei penal no tempo, a nova lei penal, independentemente de ser mais ou menos benéfica ao acusado, será aplicada aos fatos ocorridos a partir do momento de sua entrada em vigor, mas a lei revogada, desde que mais benéfica ao acusado, continua a ser aplicada a fato anterior, ou seja, a fato praticado durante o período de sua vigência.