Concurso:
TC-DF
Disciplina:
Direito Penal
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Se um funcionário público se apropria de dinheiro ou de qualquer outra utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outra pessoa, pratica o crime denominado peculato por erro de outrem; se, no entanto, o erro daquele que entregou o dinheiro ou qualquer outra utilidade foi provocado dolosamente pelo próprio funcionário que recebeu a coisa, o crime será o de corrupção passiva.