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Pratica o crime de peculato doloso o funcionário público que se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvia, em proveito próprio ou alheio, assim como o funcionário que, embora não tenha a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtraia ou concorra intencionalmente para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário