Em fiscalização realizada por solicitação do Ministério Público do Trabalho, higienista industrial da Delegacia Regional do Trabalho (DRT) constata que em uma operação de desmonte de rochas os marteleteiros estão expostos a um nível de ruído contínuo de 95 decibéis. De acordo com o disposto no Anexo I da Norma Regulamentadora NR-15, a máxima exposição diária permissível para esses trabalhadores é de: