Para garantir a proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais, em todo o perímetro da construção de edifícios com mais de X pavimentos ou altura equivalente, é obrigatória a instalação de uma plataforma principal de proteção na altura da primeira laje que esteja, no mínimo, um pé-direito acima do nível do terreno. O valor de X é