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O INSS segue os seguintes critérios para classificar as disfunções de membro superior como transtornos funcionais moderados (grupo 3): os sintomas são definidos, causam incômodo e incapacidade, porém a função global das extremidades está mantida; há deformações, desvios, perda de massa muscular, limitação da mobilidade articular ou amputações evidentes; o paciente pode efetuar esforços de mediana intensidade. Nesses casos, a autonomia do paciente está parcialmente comprometida.