Após as reformas administrativas de primeira geração, decorrentes da crise dos anos 70 e 80 e que visavam o enxugamento do Estado e a transposição de métodos da iniciativa privada para a área pública, uma nova onda de reformas trouxe a revalorização do Estado como garantidor do interesse coletivo, com um papel mais regulador e preocupado com melhor posicionamento em uma economia globalizada. NÃO constitui uma das características essenciais desta nova onda de reformas administrativas: