“A soma, agregação ou divisão de patrimônio de uma ou mais entidades do setor público resultará em novas unidades contábeis.”. Avalie se, de acordo com a NBCT 16.1, esse procedimento pode ser utilizado nos seguintes casos:

I – registro dos atos e dos fatos que envolvem o patrimônio público ou suas parcelas.
II – unificação de parcelas do patrimônio público vinculadas a unidades contábeis descentralizadas, para fins de controle e evidenciação dos seus resultados.
III – consolidação de entidades do setor público para fins de atendimento de exigências legais ou necessidades gerenciais.

Das afirmativas acima, pode-se dizer que: