No tocante às eleições do Presidente, Vice-Presidente e Corregedor-Geral do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, considere:
I. Os Conselheiros elegerão o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral do Tribunal, para mandato de 2 anos, com início em 1o de janeiro, vedada a reeleição.
II. A eleição realizar-se-á em escrutínio secreto, na terceira sessão ordinária do mês de setembro do último ano do mandato, exigindo-se, sempre, a presença da maioria absoluta dos seus membros titulares, vedada a convocação de Auditor para efeito de quorum.
III. Os Conselheiros, ainda que licenciados ou em gozo de férias, poderão tomar parte nas eleições.
IV. No caso de vaga eventual, a eleição realizar-se-á em sessão plenária extraordinária, até sessenta dias após a vacância.
De acordo com a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás está correto o que consta APENAS em