Segundo a Lei nº 8.666, de 21/06/1993, uma licitação é inexigível quando houver inviabilidade de competição, em especial para:

I. Aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca.

II. Contratação de serviços técnicos, enumerados no art.13 da Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, inclusive para serviços de publicidade e divulgação.

III. Contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

Está correto o que se afirma em