Ao descrever uma espécie, os autores devem seguir as regras do Código Internacional de Nomenclatura, que apresentam, entre outras, os nomes dos tipos das espécies e subespécies, tais como: Lectótipo, Síntipo, Parátipo e Holótipo. Sobre o tema, analise as definições a seguir:
1 . Exemplar único, designado ou indicado como espécime- tipo de um táxon nominal do grupo da espécie, por ocasião da publicação original.
2 . Todo espécime de uma série-tipo além do holótipo.
3 . Cada exemplar de uma série-tipo da qual não se designou holótipo. Antigamente os exemplares eram designados cótipos.
4 . Um, dentre vários sintipos, designado como espécime-tipo de um táxon nominal do grupo da espécie. Essa designação é feita somente quando o autor original não designou um holótipo.
Holótipo e Lectótipo correspondem, respectivamente, às definições: