Concurso:
TRT - 17ª Região (ES)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
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Conforme entendimento do TST, embora o dinheiro esteja na ordem de preferência das penhoras, não é possível, na execução provisória trabalhista, penhora de dinheiro ou bloqueio on-line, quando nomeados outros bens à penhora.