Uma servidora de trinta e cinco anos de idade apresentou à inspeção pericial um atestado para acompanhamento do filho de quinze anos de idade, submetido a cirurgia para retirada dos quatro dentes de siso inclusos. No atestado, constavam as seguintes informações: “Atesto que a senhora Rita da Silva acompanhou seu filho Fábio Silva em procedimento cirúrgico ambulatorial e deve ser afastada de suas atividades laborais por quatro dias. Devido às complicações apresentadas durante a intervenção, o menor deverá ficar sob observação domiciliar, sob acompanhamento materno rigoroso. A presença da mãe é imprescindível para a boa recuperação do menor. CID da mãe: Z76.3 (Pessoa em boa saúde acompanhando pessoa doente); CID do menor: Z54.0 (convalescença após cirurgia) e K01.0 (dentes inclusos).” O atestado continha o nome do profissional, sua assinatura, número da inscrição profissional no Conselho Regional de Odontologia, bem como a data da emissão do atestado. A servidora apresentou o atestado no setor adequado no mesmo dia em que seu filho tinha se submetido ao procedimento cirúrgico. Não há registros de outras licenças usufruídas pela servidora no último ano.
o atestado apresentado está em conformidade com a legislação vigente.