Uma servidora de trinta e cinco anos de idade apresentou à inspeção pericial um atestado para acompanhamento do filho de quinze anos de idade, submetido a cirurgia para retirada dos quatro dentes de siso inclusos. No atestado, constavam as seguintes informações: “Atesto que a senhora Rita da Silva acompanhou seu filho Fábio Silva em procedimento cirúrgico ambulatorial e deve ser afastada de suas atividades laborais por quatro dias. Devido às complicações apresentadas durante a intervenção, o menor deverá ficar sob observação domiciliar, sob acompanhamento materno rigoroso. A presença da mãe é imprescindível para a boa recuperação do menor. CID da mãe: Z76.3 (Pessoa em boa saúde acompanhando pessoa doente); CID do menor: Z54.0 (convalescença após cirurgia) e K01.0 (dentes inclusos).” O atestado continha o nome do profissional, sua assinatura, número da inscrição profissional no Conselho Regional de Odontologia, bem como a data da emissão do atestado. A servidora apresentou o atestado no setor adequado no mesmo dia em que seu filho tinha se submetido ao procedimento cirúrgico. Não há registros de outras licenças usufruídas pela servidora no último ano.
De acordo com as informações apresentadas nessa situação hipotética,
há necessidade de inspeção pericial, que deverá ser realizada em perícia singular por profissional odontólogo.