No contrato de construção de um edifício público a ser executado via empreitada por preço global, o critério de medição previa uma parcela de 20% na emissão da ordem de serviço e o restante do pagamento em parcelas iguais, sendo que 10% seriam pagos após o recebimento definitivo da obra.

Acerca dessa situação hipotética e de aspectos diversos relacionados a contratos e serviços e a orçamento e cronograma de obras públicas, julgue o item a seguir.

Acréscimos de valores contratuais para casos semelhantes ao da situação em questão se restringem a reequilíbrio econômico-financeiro e erros de projeto, sendo vedados acréscimos por alteração de projeto e especificações.