No contrato de construção de um edifício público a ser executado via empreitada por preço global, o critério de medição previa uma parcela de 20% na emissão da ordem de serviço e o restante do pagamento em parcelas iguais, sendo que 10% seriam pagos após o recebimento definitivo da obra.

Acerca dessa situação hipotética e de aspectos diversos relacionados a contratos e serviços e a orçamento e cronograma de obras públicas, julgue o item a seguir.

O regime de execução mediante empreitada por preço global em contratos públicos permite o pagamento de uma parcela no ato da emissão da ordem de serviço, como na situação em apreço.