Concluída a construção de um edifício público, a empresa encarregada entregou ao fiscal de obras, preposto da administração pública, um manual de uso, operação e manutenção da edificação. O fiscal constatou que o manual indicava a frequência com que a fachada deveria ser manutenida e informava que a vida útil do revestimento em argamassa dessa fachada seria diminuída se a manutenção não fosse feita na frequência indicada. Além disso, verificou que o manual não definia a vida útil (VU) real do piso cerâmico utilizado nas áreas internas, mas somente sua vida útil projetada (VUP), que era de cinco anos.
Com relação a essa situação hipotética, julgue o item seguinte.
 
A VUP estabelecida no manual para o piso interno está adequada ao padrão mínimo previsto em norma