A Constituição Federal de 1988 (CF) revitalizou e ampliou o conceito de patrimônio estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 25/1937, substituindo a nominação patrimônio histórico e artístico por patrimônio cultural. Essa alteração incorporou o conceito de referência cultural e significou um aprimoramento importante na definição dos bens passíveis de reconhecimento. Por sua vez, o Decreto n.º 3.551/2000 instituiu o registro de bens culturais de natureza imaterial.

Com relação às disposições referentes aos tombamentos e aos registros de bens culturais, julgue o item que se segue.

Assim como o tombamento do patrimônio arquitetônico, o registro dos bens culturais de natureza imaterial serve para impedir quaisquer modificações que possam descaracterizá-los.