Segundo o Art.24 da Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), a informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. O tempo máximo de restrição a uma informação classificada como secreta é de