No Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90), as crianças e os adolescentes passam a ser sujeitos de direitos. Elas passam a gozar de

I. todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo de proteção integral.

II. todas as oportunidades no tocante ao desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

III. direitos protetivos a partir do momento em que pratica ato delinquente quando em situação de abandono familiar.

IV. direitos por responsabilidade da família, da sociedade e do Estado.

Está correto o que se afirma APENAS em