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Paulo, ao observar, pela janela de seu apartamento, que seu vizinho Mateus insultava, aos berros, o pai, idoso, e agredia fisicamente a mãe, também idosa, deu, imediatamente, ciência do ocorrido à autoridade policial. Nessa situação, a atitude de Paulo não está amparada pelo Estatuto do Idoso, visto que representa invasão da privacidade alheia.