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A diretora de uma instituição de ensino superior, com o objetivo de promover o desenvolvimento integral da cidadania, incluiu, nos currículos dos cursos de graduação da instituição, conteúdos referentes ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso. Nessa situação, a atitude da diretora, a despeito de seu propósito, não está amparada pelo Estatuto do Idoso, visto que expõe a imagem da pessoa idosa.