A Resolução no 420, de 12/02/2004, da ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre), publicada no DOU (Diário Oficial da União), de 31/05/2004, regulamenta exigências para produtos perigosos. Substâncias (incluindo misturas e soluções) e artigos sujeitos a essa Regulamentação são alocados em nove classes, de acordo com o risco ou o mais sério dos riscos que apresentam.

As seguintes substâncias pertencem à classe 5: