Considere os itens a seguir para responder a questão:

I. madeira em toras, toretes e postes não imunizados.

II. escoramentos, palanques roliços, dormentes nas fases de extração/fornecimento, estacas e moirões.

III. achas e lascas, pranchões desdobrados com motosserra, lenha, palmito, xaxim e óleos essenciais.

O Documento de Origem Florestal – DOF, gerado pelo sistema eletrônico denominado Sistema DOF, constitui-se em licença obrigatória para o controle do transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa, contendo as informações sobre a procedência desses produtos e subprodutos. Considerando os itens I, II e III citados, para efeito de Instrução Normativa competente, entende-se por produto florestal aquele que se encontra no seu estado bruto ou in natura, nas formas descritas em: