Segundo a Resolução CONAMA nº 01/1986, dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e da Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente. Nestes termos, enquadra-se como atividade: