A legislação aplicada ao licenciamento ambiental no Estado do Rio de Janeiro, dispõe sobre as atividades que causam ou possam causar impacto ambiental local, fixa normas gerais de cooperação federativa nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente e a o combate à poluição em qualquer de suas formas, em consonância com o previsto na Lei Complementar nº 140/2011. Para o Licenciamento Ambiental de atividades de médio e alto impacto, o município deverá possuir equipe técnica com formação superior, capacitada, multidisciplinar, formada por profissionais habilitados pelos Conselhos de Classe pertinentes para tais atividades. Biólogos, Engenheiros Ambientais, Engenheiros Civis, Engenheiros Florestais, Engenheiros Químicos, Engenheiros Sanitaristas, Geógrafos, Geólogos e Químicos, são profissinais, coletivamene, que devem integrar equipe técnica para as atividades: