Segundo a resolução do CONAMA nº237/1997 o termo Licença Ambiental corresponde ao “ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor”. Ao investigar uma empresa, o perito deve ter acesso a esse documento e portanto deve saber que existem, além das licenças ambientais específicas, três tipos de licenças expedidas pelo poder público (artigo 8º da resolução supracitada):