Considere:


I. O contratado é obrigado a ter na guarda e conservação do objeto do contrato o cuidado e a diligência que costuma ter com o que lhe pertence, bem como a devolvê-lo, com todos os frutos e acrescidos, quando o exija o contratante.


II. Nos contratos bilaterais, antes de cumprida a sua obrigação, nenhum dos contratantes pode exigir o implemento da obrigação do outro.


III. Quando estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.


As afirmações I, II e III correspondem, respectivamente, aos institutos: