Em face do regime preventivo de tratamento das liberdades públicas mediante autorização prévia, segundo ensina Jean Rivero, "a manifestação da liberdade é ilegal, seja quando a autorização não foi pedida, seja enquanto a administração, provocada, não deu a conhecer sua resposta, seja quando essa resposta é negativa" (cf. As liberdades públicas. São Paulo: Martins Fontes, 2006, p.231). Tal regime de tratamento, nos termos da ordem constitucional vigente, não é admitido em relação à