Para efeito da Lei Complementar n° 101/2000, transferência voluntária é a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. Além das exigências estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, são exigências da Lei Complementar n° 101/2000, para a realização de transferência voluntária:
I. a comprovação, por parte do beneficiário, de cumprimento, no mínimo, de 75% dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde.
II. que os recursos transferidos sejam utilizados em finalidade diversa da pactuada, em percentual não superior a 15%.
III. a existência de dotação específica.
IV. a comprovação, por parte do beneficiário, de observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal.
Está correto o que consta APENAS em